Cada item abaixo descreve uma parte real do tratamento — na mesma lógica de minimização que rege o produto inteiro.
- Que dados a Sindy trata
- O necessário para operar o condomínio e prestar contas: dados de contato e de unidade dos moradores, lançamentos financeiros, documentos da administração e registros de operação. Nada de coleta por precaução — se um dado não é preciso para operar ou para a prestação de contas, ele não é pedido.
- Para que trata (finalidade)
- Emitir e conciliar cobranças, pagar contas dentro do orçamento aprovado, calcular folha e guias, registrar a trilha de auditoria e manter a prestação de contas aberta. Cada finalidade corresponde a uma operação real do condomínio.
- Minimização por padrão
- Dado sensível é tratado como risco, não como ativo. A inadimplência de uma unidade não aparece para o vizinho, o registro de entrada na portaria tem prazo para expirar, e o que não precisa ser guardado não é guardado.
- Quem acessa, e o registro
- O acesso segue os papéis — síndico, conselho, equipe e morador enxergam o que respondem por enxergar. Todo acesso a dado sensível fica registrado na trilha, com ator, hora e motivo. As mudanças de papel também entram na trilha.
- Compartilhamento
- A Sindy não vende dados. O compartilhamento se limita ao necessário para a operação — por exemplo, os serviços de pagamento, processados por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Fora isso, dados só são compartilhados por obrigação legal.
- Retenção e eliminação
- Cada categoria de dado é guardada pelo tempo em que é necessária para operar, prestar contas e cumprir prazos legais — e eliminada ou anonimizada depois disso. Registros com prazo de expiração são apagados automaticamente ao vencer.
- Direitos do titular (LGPD)
- Quem tem dados tratados pela Sindy pode pedir confirmação e acesso, correção, anonimização ou eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamentos e revogação de consentimento — nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O pedido é atendido pelo contato abaixo.